Estatuto GIRO
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Estatuto GIRO
ESTATUTO GIRO
Capítulo 1 - Geral
Artigo 1º
(Polícia GIRO)
O Grupo de Ações Táticas Especiais é uma polícia habbiana empenhada na educação dos seus policiais para se tornarem em melhores cidadãos.
Artigo 2º
(Membros da GIRO)
Todos os membros da Polícia GIRO são obrigados a cumprir todas as regras estabelecidas neste estatuto a partir da sua entrada em qualquer cargo da polícia.
Artigo 3º
(Habbo Etiqueta)
Como, principalmente jogadores do Habbo Hotel, todos os membros da Polícia GIRO são obrigados a cumprir todas as regras estabelecidas pela empresa Sulake Corporation Ltd sobe pena de punição em caso de desrespeito.
Artigo 4º
(Respeito)
Todos os membros da comunidade GIRO são obrigados a respeitar todos os usuários da comunidade habbiana, independentemente da cor, religião ou qualquer outro fator.
Artigo 5º
(Linguagem negativa e agressiva)
De acordo com a Habbo Etiqueta, é proibido o uso de linguagem depreciativa, calúnias envolvendo observações negativas, comentários racistas, de preferência sexual, religião, credo ou outro, sobe pena de punição.
Artigo 6º
(Fora do quartel)
Os Artigos 1º ao 5º são aplicáveis a situações fora dos quarteis e de qualquer quarto da propriedade da Polícia GIRO.
Capítulo 2 - Trabalho
Artigo 7º
(Flood, spawm ou anúncio)
Spamming, inundações, propaganda ou qualquer outro método ou alternativa para benefícios ou não, são extremamente proibidas, exceto com autorização prévia dos Donos Supremos ou do comandante da base.
Artigo 8º
(Trabalho militar)
Um trabalho militar indica fidelidade e não é limitado a outros serviços militares, a máfias ou forças policiais. Ao envolver-se em outro departamento militar, como negligência os valores de lealdade e compromisso para a Polícia GIRO, será demitido sem pré-aviso.
Artigo 9º
(Emblema, missão e uniforme)
Em todo o território da Polícia GIRO, é obrigatório o uso dos seus meios de identificação policial: uniforme, missão e emblema da respetiva patente e que estejam de acordo com o relatório de promoções do fórum em vigor.
Capítulo 3 - Território
Artigo 10º
(Aliados)
Os aliados da Polícia GIRO são membros de outras organizações policiais ou militares que estão autorizados a entrar nos quarteis da GIRO, possibilitando ainda que auxiliem alguma função na base em caso de escassez de funcionários.
Capítulo 4 - Fórum
Artigo 11º
(Fórum)
O Fórum em vigor (https://giro-p.directorioforuns.com/) é propriedade da Polícia GIRO e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia GIRO. Todas as regras presentes neste estatuto incluem-se igualmente ao fórum.
Capítulo 5 - Quartel
Artigo 12º
(Oficial da guarda)
O palanque identificado por um tapete amarelo corresponde ao oficial da guarda que tem como função de monitorizar o funcionamento da base, em geral, proporcionando sempre uma maior organização ao quartel. Apenas policiais com patente igual ou Superior a Inspetor pode assumir esta função.
Artigo 13º
(Cabo da guarda)
Identificado pelo palanque com o tapete vermelho, o cabo da guarda é responsável pela recepção e pelos policiais que exercem a mesma. Apenas policiais com patente igual ou superior a Diretor pode assumir esta função.
Artigo 14º
(Operadores)
Os operadores são responsáveis pelo acesso dos policiais a determinadas áreas da base. O operador 1 e 2 são responsáveis pela entrada de policiais dentro do quartel da Polícia GIRO, sendo o operador 1 responsável pela verificação da missão, do emblema e o operador 2 responsável pela verificação do Uniforme. O operador 3 tem como obrigação controlar os 2 Operadores
Artigo 15º
(Sentinela)
O sentinela é responsável por ocupar o tempo dos recrutas, que aguardem na sala de recrutas à espera do treinamento básico, informando-lhes os êxitos e os feitos únicos da Polícia GIRO, de modo a incentiva-los a permanecer na Polícia GIRO.
Artigo 16º
(Sala de ausência)
A sala de ausência serve exclusivamente para uso dos policiais da GIRO aquando têm de se ausentar. De modo, é proibido permanecer na sala de ausência se estiver online
Artigo 17º
(Praça da Tortura)
A praça da tortura é o local da base onde decorrem as promoções, os rebaixamentos e outros tipos de avisos e/ou comunicados a ser dado a um policial específico.
Artigo 18º
(Sala de Recrutas)
A sala de recrutas é onde os recrutas aguardam pela sua instrução básica na companhia de um sentinela.
Capítulo 6 - Hierarquia
Artigo 19º
(Respeito pela hierarquia)
Todos os policiais da GIRO têm que respeitar todos os membros da Polícia GIRO, principalmente, todos os policiais que se encontram, segundo a hierarquia, com uma patente superior.
Artigo 20º
(Criador)
O Criador é o representante máximo da Polícia GIRO e encontra-se no topo das duas hierarquias.
Artigo 21º
(Promoções/Rebaixamentos)
Todo o superior é responsável pela patente imediatamente abaixo e é seu dever guiar e melhorar o trabalhos dos seus inferiores. As promoções têm como objetivo recompensar um policial que se tem mostrado fiel, determinado, trabalhoso, empenhado com a Polícia GIRO. Os rebaixamentos devem ser feitos em policiais que não têm o trabalho necessário para a patente atual.
Artigo 22º
(Uniformes)
Todos os policiais são obrigados a usar o seu devido uniforme em todos os quartos da GIRO.
Artigo 23º
(Cumprimento das obrigações)
Todos os policiais que exerçam uma função num grupo, são obrigados a cumpri-la. Caso isso não aconteça, a liderança do mesmo pode expulsa-lo do grupo.
Capítulo 7 - Grupos
Artigo 24º
(Grupos Oficiais da GIRO)
Os grupos oficiais da GIRO dividem-se em dois: grupos primários e grupos secundários.
Capítulo 8 - Direitos
Artigo 25º
(Direitos)
Os direitos serão entregues a policiais de confiança da Supremacia da GIRO.
Artigo 26º
(Uso indevido de direitos)
O uso indevido de direitos causará a perda dos mesmo e uma punição, de acordo com a gravidade dos atos.
Capítulo 9 - Alianças estrangeiras
Artigo 27º
(Sistema de Ligação Estrangeira)
O sistema de alianças permite a cooperação entre a Polícia GIRO e outras organizações/polícias.
Artigo 28º
(Aliados)
Todos os policiais que pertençam a um aliado estão e devem devidamente identificados em quartos da Polícia GIRO.
Artigo 29º
(Locais permitidos)
Os aliados devem estar na sala imperial, podendo ter acesso a outros locais com autorização.
Capítulo 10 - Estatuto da GIRO
Artigo 30º
(Alterações)
Todas as alterações que decorram no Estatuto, e seus Anexos, devem ser aprovadas pela Supremacia da GIRO.
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